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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

AERUS: Sentença garante indenização aos trabalhadores da ativa

AERUS: Sentença garante indenização aos trabalhadores da ativa 28 Setembro 2012 20:24

inShareApesar de decisão, recursos jurídicos da União devem retardar o pagamento.
 
No dia 24 de setembro, o Dr. Jamil Oliveira, juiz da 14ª Vara Federal do DF, proferiu uma nova decisão sobre o caso Aerus. Nela, ele dividiu a sentença do dia 13 de julho de 2012 em duas partes:
 
1º PARTE - É uma execução provisória da "Antecipação de Tutela", que exige o pagamento integral da complementação dos benefícios já concedidos pelo fundo Aerus e prevê uma multa diária de R$ 220 mil, a partir do 16º dia da decisão, caso não seja feito o pagamento.
 
Nessa parte, o juiz também determina, sem prejuízo de outras fontes, que os valores creditados à União no acordo da AGU com o Grupo OK venham a ser utilizados para o pagamento dos participantes do Aerus.
 
Essa decisão é um grande passo para que se concretize uma solução para os aposentados e pensionistas do Aerus, e os sindicatos cutistas e a Fentac/CUT estão acompanhando atentamente seus desdobramentos e trabalhando para que tudo corra bem.
 
A Ação Civil Pública foi ingressada em 2004 e, devido a um recurso da União, a ação foi parar no Supremo Tribunal Federal. No início de 2010, o órgão julgou o recurso e decidiu parcialmente a favor dos aposentados, decidindo que a antecipação de tutela passasse a valer a partir de uma sentença positiva na 1ª instância. 
 
Foram necessários oito anos para que saísse a decisão de primeira instância, o que ocorreu só em julho de 2012. 
Agora temos uma decisão do 1º grau e também uma decisão do STF (a garantia da antecipação de tutela).
 
Para os aposentados, a sentença tem um resultado imediato, devido a antecipação de tutela que determina os pagamentos mensais integrais das aposentadorias. Mesmo assim, ainda estamos cobrando do governo que cumpra essa decisão. 
 
 
2º PARTE - A segunda parte da sentença, todavia, levará ainda muito tempo para se transformar numa decisão definitiva sobre o caso. Isto porque a União já entrou com recurso e há outros instrumentos jurídicos que devem ocorrer até que a ação transite em julgado, ou seja, até que o caso chegue à última instância dos tribunais brasileiros.
 
conforme a sentença, todos os participantes da época terão direito à indenização.
 
É importante esclarecer que essas indenizações, segundo a sentença, são um direito de todos que contribuíram para o fundo. Contudo, em relação a elas não cabe a antecipação da tutela. As indenizações só poderão ser recebidas após o trânsito em julgado do processo.
 
As reservas matemáticas dos trabalhadores da ativa também constam nos valores devidos pela Varig ao Aerus e estão previstas pela Vara Empresarial do Rio, que reconheceu a dívida da Varig com o Aerus. O Aerus, por sua vez, tem como garantia dessa dívida a ação de defasagem tarifária da Varig contra a União. Após o pagamento aos trabalhadores que estavam na ativa na Varig (de até 150 salários), o Aerus tem prioridade de recebimento desses valores, a fim de atender os já aposentados e em seguida os ativos de acordo com a lei complementar 109/2001.
 
 o motivo de defender um acordo nas ações que estão em curso é evitar todos estes prazos e discussões jurídicas, que levarão a ação por um longo período de questionamentos, sem um prazo definido, garantindo assim uma solução mais rápida tanto para os aposentados como para os trabalhadores da ativa. 

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