Postado por Maia sob Uncategorized em 19/10/12
Saiu
hoje, no início da noite, a decisão dos Embargos de Declaração interpostos por
nós, pela União e pelo Instituto Aerus sobre a sentença na ação civil pública.
A
princípio, não há maiores novidades. A principal indagação de nossa parte, que
concernia a respeito da extensão da sentença aos participantes das outras
empresas que não Varig e Transbrasil, permanece obscura. O doutor Jamil afirma
que sua sentença abrange somente Varig e Transbrasil, por entender que a
omissão da União somente se deu em relação a essas duas entidades, “nem evidentemente deve a União
ressarcir participantes empregados de empresas que não tiveram renegociações
mal fiscalizadas pela União. Aliás, foi julgado improcedente o pedido de
condenação das demais patrocinadoras em relação aos Planos da VARIG e
TRANSBRASIL, exatamente por não haver solidariedade entre tais planos.”. Sobre este ponto, analisaremos a possibilidade
de interpor novos Embargos de Declaração, pois mesmo que a omissão da União se
desse apenas em relação aos contratos envolvendo Varig e Transbrasil, o fundo
era único, e portanto o prejuízo era de todos.
Por
outro lado, afirma o juiz que deve prevalecer a antecipação de tutela nos
exatos termos em que foi proferida pelo TRF:
A sentença acolheu o pedido em parte, e não tem o
condão de reduzir o alcance da decisão do Tribunal, porque a verossimilhança
das alegações autorais fora apreendida pelo relator em face da matéria deduzida
e não da que foi acolhida na sentença. Em boa verdade, a decisão de antecipação
de tutela é a garantia do juízo de primeiro grau ou do Tribunal de que a
decisão derradeira – sentença ou acórdão- será útil àquele que aparentemente
tem o bom direito.
Ou
seja, apesar de sua sentença não ter abrangido os demais participantes, o
doutor Jamil parece entender que eles estão abrangidos pela antecipação de
tutela. Conforme dito acima, ainda iremos analisar com mais calma essa nova
decisão, e é possível que entremos com novos Embargos de Declaração.
Volto
a afirmar que a indenização individual ainda será rediscutida em instâncias
superiores e, se mantida, será executada após o trânsito em julgado, o que
levará ainda algum tempo.
Porém,
essa decisão dos embargos de declaração na sentença da ação civil pública não
interferiu em nada na antecipação de tutela, muito pelo contrário, apenas a
reafirmou. Dessa forma, conforme falamos na semana passada, a decisão para a
União iniciar os pagamentos mensais continua íntegra e continuamos aguardando e
lutando pelo seu cumprimento. No início da semana que vem entregaremos ao juiz
nova petição, com novos pedidos de providências que por questão estratégica nos
reservamos de listar, pois esse blog é acessado por inúmeras pessoas além dos
participantes do fundo Aerus.
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