Varig, que teve falência decretada em 2010, alegou perda com Plano Cruzado.
Dinheiro deve ser utilizado para pagar dívidas trabalhistas da extinta aérea.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por maioria de votos (cinco a dois), que a União deve indenizar a extinta companhia aérea Varig pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre 1980 e 1990. Para a maioria dos ministros, as medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência, causando prejuízos aos funcionários.
A decisão foi tomada pelo plenário na análise de um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estabeleceu que a Varig tinha direito à indenização de R$ 2,3 bilhões (em valores de 2002, ainda não corrigidos).
O valor atualizado, segundo a União, é de R$ 3 bilhões, mas, segundo a Varig e e ex-trabalhadores, a quantia corrigida supera os R$ 6 bilhões. O dinheiro deve ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A falência da empresa foi decretada em 2010.
Só sete dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favoráveis à indenização à extinta companhia aérea. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
Três ministros se declararam impedidos, ou seja, não se consideraram isentos para julgar o caso: Dias Toffoli, que atuou como advogado-geral da União no caso, e Luiz Fux e Teori Zavascki, que já analisaram o tema quando atuavam como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fux foi favorável à decisão de indenizar a Varig e Teori, contrário. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello não compareceu à sessão desta quarta.
O caso está na Justiça há mais de 20 anos - em 1993, a Varig entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para ser indenizada. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo STJ - ambos reconheceram o direito de a Varig ser indenizada.
O julgamento no STF começou em maio do ano passado, quando a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, votou pela indenização à Varig. Na ocasião, o debate foi adiado por um pedido do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, para analisar melhor o caso.
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