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quarta-feira, 5 de março de 2014

Hoje, uma grande possibilidade no STF.



Jornal do Brasil
04/03 às 14h32
STF retoma, no dia 12, caso de indenização bilionária à Varig
União pode ter prejuízo de R$ 6 bilhões
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro


Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal reabre os seus trabalhos no próximo dia 12 (quarta-feira), com a retomada do julgamento – iniciado em maio do ano passado – do recurso da União contra o pagamento à Varig de indenizações que podem chegar a R$ 6 bilhões, em face do congelamento das tarifas aéreas quando dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O recurso extraordinário em questão (RE 571.969) é de interesse vital para milhares de ex-funcionários da empresa falida que contribuíram para o fundo de pensão Aerus, e que buscam, até hoje, receber suas aposentadorias.

O único voto proferido, até agora, foi o da ministra-relatora Cármen Lúcia, favorável à Varig e à Aerus, na linha de que o Estado “deve ser responsabilizado também por atos lícitos (como o Plano Cruzado, de 1986 a 1992) quando tais atos deságuam em prejuízos”.

No longo voto proferido há quase um ano, Cármen Lúcia rejeitou o recurso da União, que tem o apoio da Procuradoria-Geral da República. O ministro Joaquim Barbosa – o último a votar, como presidente da corte – pediu vista antecipada, e trará o seu voto no próximo dia 12. Além dele, terão de votar mais cinco ministros, já que estão impedidos Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki. O primeiro atuou no caso, nas instâncias inferiores, quando era advogado-geral da União. Os dois outros já tinham se pronunciado sobre a questão quando integravam o Superior Tribunal de Justiça.

O voto da relatora

No voto proferido em maio do ano passado, Carmen Lúcia explicou que o recurso foi pautado para julgamento em 2009, e que seu voto já estava pronto desde o fim de 2008. Contudo, a Advocacia-Geral da União e as partes pediram o adiamento do julgamento do recurso duas vezes (em 2009 e em 2011), na tentativa de um acordo que não se concretizou. A ministra fez o esclarecimento a fim de que os eventuais prejudicados não culpassem a relatora do processo ou a presidência do STF pela demora.

Segundo ela, “a responsabilidade do Estado por atos lícitos não é novidade”. Ela citou, como exemplo, a desapropriação, e comentou que não se poderia questionar a adoção dos chamados planos econômicos para “controlar uma inflação crônica, o que era mesmo competência e responsabilidade do Poder Público”. E disse: “Caso contrário, não teríamos hoje a inflação sob controle. O que está aqui em questão são atos administrativos baseados na lei”.

Cármen Lúcia citou precedentes do próprio STF para contestar o recurso da AGU e da PGR, no sentido de que não se poderia cogitar de indenização, por não ter havido, no caso, responsabilidade civil do Estado, já que o dano não foi suportado por toda a sociedade como um todo”. Ou seja, foi uma “decisão de política pública, necessária para equilibrar as contas públicas”, como sustentaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a advogada da União Grace Mendonça.

A ministra-relatora destacou – assim como o advogado da Varig, Pedro Gordilho – decisão da 1ª Turma do STF, de 1996, em caso semelhante, no qual foi beneficiada a Transbrasil. O ministro-relator daquele recurso, Luiz Octavio Gallotti, reconheceu ter ficado comprovado, nas instâncias inferiores, “prejuízo decorrente de atos omissivos e comissivos do Poder concedente (a União), causadores da ruptura do equilíbrio financeiro da concessão, não abstratamente atribuível à política econômica”.

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