Assunto: Blog Dr Maia Mais um grande passo 24/09/2012
Mais um grande passo
O Doutor Jamil acabou de despachar na Execução Provisória, deferindo boa parte dos pedidos feitos por nós.
Assim determinou o juiz:
(…) Por fim, já não se justifica qualquer providência preliminar para cumprimento da decisão de antecipação de tutela, seja porque já teve início de cumprimento, posteriormente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque há notícia de ingresso de numerário nos cofres da União sem previsão orçamentária, em razão de acordo extrajudicial. suficiente para satisfação da dívida mensal.
Portanto, defiro o pedido de execução provisória, e para assegurar o cumprimento da decisão,
a) comino à União penalidade pecuniária, no valor de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do montante presumível da dívida mensal, o que se me afigura absolutamente razoável na espécie. por dia de atraso, a partir do 16º dia da intimação.
b) determino à União que, sem prejuízo de outras fontes, todos os recursos provenientes do acordo celebrado entre a União e o Grupo OK, noticiado na petição de execução provisória recursos que se encontram fora de qualquer previsão orçamentária, sejam destinados ao cumprimento da antecipação de tutela;
Cite-se e intime-se a União, para a defesa e cumprimento da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, inclusive para informar ao juízo sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da decisão do TRF. (…)
Ou seja, como não houve cumprimento espontâneo da sentença, foi preciso o pedido de execução provisória para forçar o pagamento. O juízo da 14ª Vara Federal entendeu que não há motivo para o não cumprimento da decisão, determinando as providências que relatamos acima. O Juízo, na omissão da União, determinou que a verba obtida por meio de acordo entre a AGU (União) e o Grupo OK deverá ser destinada para o pagamento da antecipação de tutela. Eis o link onde a AGU noticia o acordo com o Grupo OK: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=208711&id_site=3
Quanto à multa, o Juízo entendeu por majorá-la para R$ 220 mil por dia, a partir do 16º dia após intimação da União nesse processo de execução provisória, já que foi concedido o prazo de 15 dias para a comprovação cabal do pagamento. Vamos lutar, também, pelo pagamento da multa de R$ 60 mil pelos dias que já passaram.
Por fim, foi concedida tramitação prioritária no processo de execução provisória, pois presume-se que a maioria dos participantes possui mais de 60 anos de idade.
Ainda estamos estudando a decisão, que acabou de sair, mas aparentemente as notícias são ótimas, o que significa que estamos caminhando e em breve chegaremos ao que tanto buscamos.
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O Doutor Jamil acabou de despachar na Execução Provisória, deferindo boa parte dos pedidos feitos por nós.
Assim determinou o juiz:
(…) Por fim, já não se justifica qualquer providência preliminar para cumprimento da decisão de antecipação de tutela, seja porque já teve início de cumprimento, posteriormente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque há notícia de ingresso de numerário nos cofres da União sem previsão orçamentária, em razão de acordo extrajudicial. suficiente para satisfação da dívida mensal.
Portanto, defiro o pedido de execução provisória, e para assegurar o cumprimento da decisão,
a) comino à União penalidade pecuniária, no valor de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do montante presumível da dívida mensal, o que se me afigura absolutamente razoável na espécie. por dia de atraso, a partir do 16º dia da intimação.
b) determino à União que, sem prejuízo de outras fontes, todos os recursos provenientes do acordo celebrado entre a União e o Grupo OK, noticiado na petição de execução provisória recursos que se encontram fora de qualquer previsão orçamentária, sejam destinados ao cumprimento da antecipação de tutela;
Cite-se e intime-se a União, para a defesa e cumprimento da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, inclusive para informar ao juízo sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da decisão do TRF. (…)
Ou seja, como não houve cumprimento espontâneo da sentença, foi preciso o pedido de execução provisória para forçar o pagamento. O juízo da 14ª Vara Federal entendeu que não há motivo para o não cumprimento da decisão, determinando as providências que relatamos acima. O Juízo, na omissão da União, determinou que a verba obtida por meio de acordo entre a AGU (União) e o Grupo OK deverá ser destinada para o pagamento da antecipação de tutela. Eis o link onde a AGU noticia o acordo com o Grupo OK: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=208711&id_site=3
Quanto à multa, o Juízo entendeu por majorá-la para R$ 220 mil por dia, a partir do 16º dia após intimação da União nesse processo de execução provisória, já que foi concedido o prazo de 15 dias para a comprovação cabal do pagamento. Vamos lutar, também, pelo pagamento da multa de R$ 60 mil pelos dias que já passaram.
Por fim, foi concedida tramitação prioritária no processo de execução provisória, pois presume-se que a maioria dos participantes possui mais de 60 anos de idade.
Ainda estamos estudando a decisão, que acabou de sair, mas aparentemente as notícias são ótimas, o que significa que estamos caminhando e em breve chegaremos ao que tanto buscamos.
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