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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Legitimidade

Sobre a legitimidade
Postado por Maia sob Uncategorized
Percebemos que a questão da legitimidade levantada na decisão do Ministro Joaquim não foi bem compreendida por alguns participantes e interessados. Sem problemas, pois a matéria é complexa mesmo. Vamos dar uma luz.

Nos processos contra a Fazenda Pública, o Poder Público possui alguns privilégios, dentre eles a possibilidade de ingressar com uma medida chamada de Suspensão de Liminar.

Essa suspensão de liminar não é considerada um recurso. É considerada uma medida cautelar para suspender os efeitos das liminares concedidas contra o Poder Público. Esse foi o caso quando a Desembargadora Neusa Alves concedeu a liminar (antecipação de tutela) e a União ingressou com a Suspensão de Liminar n.º 127 no Supremo Tribunal Federal.

Ela não é considerada um recurso porque não possui a capacidade de modificar a decisão, apenas de suspendê-la. A decisão da Desembargadora Neusa foi suspensa pelo Plenário do Supremo até que se tivesse uma sentença condenatória na ação civil pública.

Pois bem, somente a União (Poder Público) possui a LEGITIMIDADE para utilizar essa medida processual. E foi isso que o Ministro Joaquim Barbosa deu a entender que estávamos buscando. Que estaríamos buscando suspender a decisão do Desembargador Moreira Alves através de nossa petição, o que seria um absurdo processual.

Errado. Complemente errado. Nós, em momento algum, buscamos suspender a decisão do Desembargador Moreira Alves, apenas pedimos que aquela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na SL 127 (em 2010) surtisse seu devido efeito.

Ou seja, nós pedimos que o Supremo reafirmasse a AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES, o que consequentemente afastaria as decisões proferidas pelo Des. Moreira Alves. E, para isso, não há dúvidas da legitimidade do Sindicato e da AAPT.

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