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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

E a cantilena do caso AERUS continua.

Ago 29 2012

Esclarecimentos
Postado por Maia sob Uncategorized

Esclarecendo algumas perguntas e alguns comentários equivocados: a União entrou com recurso chamado Suspensão de Liminar junto à presidência do TRF1. O presidente do Tribunal decidiu pela improcedência do pedido da União, ou seja, entendeu que a antecipação de tutela é válida, portanto a União deve arcar com a folha do Aerus, conforme já determinado anteriormente. Desta decisão a União recorreu novamente, com recurso chamado de Agravo Regimental, que está previsto no Regimento Interno do TRF1. Com este agravo, a matéria deve ser levada à Corte Especial do TRF.

Porém, os inúmeros recursos interpostos pela União não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que não são os recursos que estão obstaculizando o pagamento, mas a própria União que, pelo visto, não “quer” pagar. Essa demora em cumprir com a decisão judicial é inadmissível sob todos os olhares.

Afronta o art. 25, item 2, alínea “c” do Pacto de São José da Costa Rica, o qual afirma que cabe ao ESTADO o compromisso de assegurar o cumprimento, pelas autoridades, de toda a decisão judicial. Fere os princípios básicos da Constituição Federal. Afronta as decisões do Juízo da 14ª Vara, do TRF1 e do Plenário do STF. Fere também os princípios que movem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

E, por último, o desrespeito com a vida humana, com a dignidade de cada participante lesado.

Estamos aguardando para saber se a União pagará a folha de setembro. Em caso negativo, novas medidas serão tomadas.

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