Ago 29 2012
Esclarecimentos
Postado por Maia sob Uncategorized
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Esclarecendo algumas perguntas e alguns comentários equivocados: a União entrou com recurso chamado Suspensão de Liminar junto à presidência do TRF1. O presidente do Tribunal decidiu pela improcedência do pedido da União, ou seja, entendeu que a antecipação de tutela é válida, portanto a União deve arcar com a folha do Aerus, conforme já determinado anteriormente. Desta decisão a União recorreu novamente, com recurso chamado de Agravo Regimental, que está previsto no Regimento Interno do TRF1. Com este agravo, a matéria deve ser levada à Corte Especial do TRF.
Porém, os inúmeros recursos interpostos pela União não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que não são os recursos que estão obstaculizando o pagamento, mas a própria União que, pelo visto, não “quer” pagar. Essa demora em cumprir com a decisão judicial é inadmissível sob todos os olhares.
Afronta o art. 25, item 2, alínea “c” do Pacto de São José da Costa Rica, o qual afirma que cabe ao ESTADO o compromisso de assegurar o cumprimento, pelas autoridades, de toda a decisão judicial. Fere os princípios básicos da Constituição Federal. Afronta as decisões do Juízo da 14ª Vara, do TRF1 e do Plenário do STF. Fere também os princípios que movem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E, por último, o desrespeito com a vida humana, com a dignidade de cada participante lesado.
Estamos aguardando para saber se a União pagará a folha de setembro. Em caso negativo, novas medidas serão tomadas.
Porém, os inúmeros recursos interpostos pela União não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que não são os recursos que estão obstaculizando o pagamento, mas a própria União que, pelo visto, não “quer” pagar. Essa demora em cumprir com a decisão judicial é inadmissível sob todos os olhares.
Afronta o art. 25, item 2, alínea “c” do Pacto de São José da Costa Rica, o qual afirma que cabe ao ESTADO o compromisso de assegurar o cumprimento, pelas autoridades, de toda a decisão judicial. Fere os princípios básicos da Constituição Federal. Afronta as decisões do Juízo da 14ª Vara, do TRF1 e do Plenário do STF. Fere também os princípios que movem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E, por último, o desrespeito com a vida humana, com a dignidade de cada participante lesado.
Estamos aguardando para saber se a União pagará a folha de setembro. Em caso negativo, novas medidas serão tomadas.
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