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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Reunião ministerial sobre Aerus

Postado por  sob Uncategorized
I – Quanto ao reunião com a AGU
Podemos dizer que a reunião foi bastante produtiva. Conseguimos os números e dados que estávamos buscando. Inclusive, o Sr. Pereira, interventor do Fundo, estava presente.
Tratamos sobre possibilidades, enfatizando a necessidade de uma solução urgente.
Foram apresentados alguns números estimados e a economia que um acordo irá gerar para a União. Esses números impressionam.
Entendemos que a forma menos onerosa para a União é realizar o pagamento dos atrasados à vista e assumir a folha mensal dos assistidos do Aerus. Os seguintes pagamentos seriam à vista: a) os valores atrasados dos assistidos; b) o valor referente à reserva matemática dos ativos; c) o valor referente a verbas trabalhistas relativas ao Grupo Varig.
Imediatamente resolveria-se o problema dos ativos, que receberiam suas reservas e aplicariam onde entendessem melhor.
Aliviaria a situação dos assistidos (aposentados e pensionistas) com o pagamento à vista dos atrasados, enquanto os pagamentos futuros seriam assumidos pela União.
O maior valor necessário hoje para o Fundo AERUS são os benefícios futuros, ou seja, os benefícios que deverão ser pagos aos assistidos. Esse valor não precisa ser desembolsado pela União. Basta assumir a folha. A economia é tão grande que podemos afirmar que o montante necessário, se aplicado e rendendo a taxa de juros atual, jamais seria utilizado, pois somente os juros pagariam a folha do AERUS.
Essa é a nossa proposta, que ainda deve ser analisada pela AGU. Os técnicos da União fizeram anotações, mas não anteciparam nada antes de fazerem suas próprias análises. O acordo, para ser possível para a União, deve obedecer inúmeros fatores, dentre eles a demonstração da economia que irá gerar aos cofres públicos e o estudo do risco dos processos envolvidos. Os termos do acordo devem estar “redondos” para que não gere dúvidas passíveis de serem questionadas pelo Tribunal de Contas da União. Por mais que haja vontade política, o que sentimos que há, é necessário que se analise diversos aspectos que devem ser consignados no texto do acordo.
Como nos foram entregues os dados ontem, deixamos pré-agendada com a AGU uma nova reunião para a semana que vem, a fim de apresentarmos propostas mais precisas com base nos dados que nos foram passados. Os técnicos da União ficaram de analisar as possíveis formas de pagamento para a União.
A situação é muito complexa, porém estamos no caminho certo para resolver o problema.
Tão logo tenhamos a data da nova reunião, avisaremos por aqui.
II – Da Reclamação ao STF
Quando a antecipação de tutela foi cassada pelo Desembargador do TRF1, ingressamos, no dia seguinte, com uma petição na SL 127 informando que a decisão do Plenário do STF havia sido descumprida por um Desembargador Federal. No final do pedido, requeremos que a recebesse como reclamação, caso entendesse não cabível o pedido realizado por nós. Naquele momento, entendemos que seria o meio mais célere de conseguir uma resposta do STF. Conforme vimos, não foi. Como todos sabem, nosso pedido foi indeferido, pois fora mal interpretado, conforme já esclarecemos em post recente.
Pois bem, recentemente ingressamos com uma Reclamação perante o STF, em nova tentativa de vermos respeitada a decisão do Plenário na SL 127. Entendemos que a Reclamação poderia não ser distribuída ao Ministro Presidente e portanto teríamos chance de reverter o que fora decidido por ele. Infelizmente, a Reclamação foi distribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido novamente, pelos mesmos motivos. Essa decisão foi publicada na segunda-feira e ingressaremos com agravo regimental para enviar o debate da antecipação de tutela novamente ao Plenário do STF.
Não havíamos informado a todos sobre essa tentativa para não criar expectativas enquanto não tivéssemos uma decisão.
III – Do julgamento do agravo regimental no TRF1
Como todos sabem, o agravo de instrumento que concedeu a antecipação de tutela (no ano de 2006) foi julgado prejudicado pelo Desembargador Federal Moreira Alves, pois entendeu que a prolação da sentença esvaziava a necessidade de tramitação daquele agravo, ou seja, decretou sua perda de objeto.
Dessa decisão recorremos por meio de agravo regimental. O agravo regimental é utilizado contra as decisões do relator de processos em tribunais, quando profere decisões monocráticas (sem levar o processo para a Turma Julgadora). Assim, com o agravo regimental o Desembargador é obrigado a levar o processo para ser julgado pela Turma, que nesse caso é composta de mais dois Desembargadores.
Esse agravo regimental foi julgado e negado pela Turma. Ainda não sabemos os motivos, mas recorreremos. Não ocorreu a perda de objeto, pois o STF (na SL 127) determinou que se existisse uma sentença que responsabilizasse a União o agravo (antecipação de tutela) deveria iniciar seus efeitos. Exatamente ao contrário da fundamentação utilizada pelo Desembargador. Por isso continuaremos recorrendo nas esferas inferiores e no STF para demonstrar que houve violação à autoridade da decisão proferida na SL 127.
Na prática, nada mudou. Vamos continuar recorrendo em todas as esferas possíveis enquanto não tivermos um acordo efetivamente firmado.

Falta de limites

Falta de limites
É surpreendente ou inaceitável?
No Brasil de 2013 por acabar, século 21, a constatação da falta de limites em diversos segmentos da sociedade surpreende por seus protagonistas usarem sempre os mesmos argumentos.
Eu poderia escrever um tratado sobre a questão, mas prefiro uma sinopse. Vejamos:
1-      O STF aceitar os tais embargos infringentes (segundo o Aurélio, embargo é aquilo que impede, embaraça, empecilho, obstáculo, dificuldade; já infringente é desobedecer a, violar, transgredir, desrespeitar uma lei, um regulamento, um uso, uma norma) dos políticos, civis e entidades financeiras envolvidos no maior escândalo de desvio de dinheiro público e corrupção. Ora, se o país inteiro assistiu boquiaberto o escancaramento do escárnio com que maracutaias foram executadas nos salões palacianos, como pode ministros de toga impingirem à Nação tal propósito?  Surpreende? Tudo tem limites? Ou não? Se não acreditarmos no órgão máximo da justiça brasileira, em quem iremos acreditar? Isso é inaceitável.
2-      Há 15 anos quando a concessionária assumiu a SuperVia-Trens Urbanos no Rio de Janeiro pediu a população que tivesse paciência que em 4 anos toda a frota seria trocada e não haveria mais interrupções do serviço. Pois bem, nesse trajeto temporal vimos assistindo surpresos o sucateamento das composições, dos serviços (ou desserviços?), da falta de limites no que concerne ao respeito à população mais carente, que precisa se locomover para trabalhar (são essas pessoas que alavancam a economia formal e informal). Esse segmento da sociedade é tratado como gado de má qualidade e ainda é obrigada a escutar do presidente da tal concessionária que em mais 4 anos tudo estará solucionado. Se é concessionária ( que recebeu do governo estadual a outorga de direito a explorar tal serviço) porque motivo não é descrendenciada? Aí tem...  E a mídia relata e enfatiza a fúria do povo quando vê seu direito de ir e vir ser interrompido? Tenha dó. Tudo tem limites? Ou não? Isso é inaceitável.
3-      Surpreende saber que uma menina mata a outra por não gostar de seu perfume em pleno pátio escolar. Aí aventam que a falta de limites não é dada pelos pais, pode ser também, mas em um país onde as instituições estão podres como a família é estruturada? Sem saúde, sem educação de qualidade, sem segurança? Sempre ouvi dizer que o exemplo vem de cima, mas que CIMA é esse, só se for de Deus, pois aqui embaixo no país verde e amarelo não temos em quem nos espelhar, o cheiro fétido toma as ruas e vielas da nação de chuteiras que nem gol faz. Isso é inaceitável.
Cláudia Vasconcelos é uma cidadã sem esperanças nas instituições brasileiras.