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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Reunião ministerial sobre Aerus

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I – Quanto ao reunião com a AGU
Podemos dizer que a reunião foi bastante produtiva. Conseguimos os números e dados que estávamos buscando. Inclusive, o Sr. Pereira, interventor do Fundo, estava presente.
Tratamos sobre possibilidades, enfatizando a necessidade de uma solução urgente.
Foram apresentados alguns números estimados e a economia que um acordo irá gerar para a União. Esses números impressionam.
Entendemos que a forma menos onerosa para a União é realizar o pagamento dos atrasados à vista e assumir a folha mensal dos assistidos do Aerus. Os seguintes pagamentos seriam à vista: a) os valores atrasados dos assistidos; b) o valor referente à reserva matemática dos ativos; c) o valor referente a verbas trabalhistas relativas ao Grupo Varig.
Imediatamente resolveria-se o problema dos ativos, que receberiam suas reservas e aplicariam onde entendessem melhor.
Aliviaria a situação dos assistidos (aposentados e pensionistas) com o pagamento à vista dos atrasados, enquanto os pagamentos futuros seriam assumidos pela União.
O maior valor necessário hoje para o Fundo AERUS são os benefícios futuros, ou seja, os benefícios que deverão ser pagos aos assistidos. Esse valor não precisa ser desembolsado pela União. Basta assumir a folha. A economia é tão grande que podemos afirmar que o montante necessário, se aplicado e rendendo a taxa de juros atual, jamais seria utilizado, pois somente os juros pagariam a folha do AERUS.
Essa é a nossa proposta, que ainda deve ser analisada pela AGU. Os técnicos da União fizeram anotações, mas não anteciparam nada antes de fazerem suas próprias análises. O acordo, para ser possível para a União, deve obedecer inúmeros fatores, dentre eles a demonstração da economia que irá gerar aos cofres públicos e o estudo do risco dos processos envolvidos. Os termos do acordo devem estar “redondos” para que não gere dúvidas passíveis de serem questionadas pelo Tribunal de Contas da União. Por mais que haja vontade política, o que sentimos que há, é necessário que se analise diversos aspectos que devem ser consignados no texto do acordo.
Como nos foram entregues os dados ontem, deixamos pré-agendada com a AGU uma nova reunião para a semana que vem, a fim de apresentarmos propostas mais precisas com base nos dados que nos foram passados. Os técnicos da União ficaram de analisar as possíveis formas de pagamento para a União.
A situação é muito complexa, porém estamos no caminho certo para resolver o problema.
Tão logo tenhamos a data da nova reunião, avisaremos por aqui.
II – Da Reclamação ao STF
Quando a antecipação de tutela foi cassada pelo Desembargador do TRF1, ingressamos, no dia seguinte, com uma petição na SL 127 informando que a decisão do Plenário do STF havia sido descumprida por um Desembargador Federal. No final do pedido, requeremos que a recebesse como reclamação, caso entendesse não cabível o pedido realizado por nós. Naquele momento, entendemos que seria o meio mais célere de conseguir uma resposta do STF. Conforme vimos, não foi. Como todos sabem, nosso pedido foi indeferido, pois fora mal interpretado, conforme já esclarecemos em post recente.
Pois bem, recentemente ingressamos com uma Reclamação perante o STF, em nova tentativa de vermos respeitada a decisão do Plenário na SL 127. Entendemos que a Reclamação poderia não ser distribuída ao Ministro Presidente e portanto teríamos chance de reverter o que fora decidido por ele. Infelizmente, a Reclamação foi distribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido novamente, pelos mesmos motivos. Essa decisão foi publicada na segunda-feira e ingressaremos com agravo regimental para enviar o debate da antecipação de tutela novamente ao Plenário do STF.
Não havíamos informado a todos sobre essa tentativa para não criar expectativas enquanto não tivéssemos uma decisão.
III – Do julgamento do agravo regimental no TRF1
Como todos sabem, o agravo de instrumento que concedeu a antecipação de tutela (no ano de 2006) foi julgado prejudicado pelo Desembargador Federal Moreira Alves, pois entendeu que a prolação da sentença esvaziava a necessidade de tramitação daquele agravo, ou seja, decretou sua perda de objeto.
Dessa decisão recorremos por meio de agravo regimental. O agravo regimental é utilizado contra as decisões do relator de processos em tribunais, quando profere decisões monocráticas (sem levar o processo para a Turma Julgadora). Assim, com o agravo regimental o Desembargador é obrigado a levar o processo para ser julgado pela Turma, que nesse caso é composta de mais dois Desembargadores.
Esse agravo regimental foi julgado e negado pela Turma. Ainda não sabemos os motivos, mas recorreremos. Não ocorreu a perda de objeto, pois o STF (na SL 127) determinou que se existisse uma sentença que responsabilizasse a União o agravo (antecipação de tutela) deveria iniciar seus efeitos. Exatamente ao contrário da fundamentação utilizada pelo Desembargador. Por isso continuaremos recorrendo nas esferas inferiores e no STF para demonstrar que houve violação à autoridade da decisão proferida na SL 127.
Na prática, nada mudou. Vamos continuar recorrendo em todas as esferas possíveis enquanto não tivermos um acordo efetivamente firmado.

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