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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Nova decisão judicial sobre o caso Aerus.


Atenção: Aerus
Saiu agora uma nova decisão da 14ª Vara Federal do DF sobre o caso Aerus, ampliando a multa por descumprimento da sentença para R$ 440.000 por dia, pelo não pagamento por parte da União das pensões e aposentadorias. A sentença definiu também prazo de 5 dias para a indicação de um responsável pelo cumprimento da decisão por parte do governo, sob pena de improbidade administrativa, entre outras importantes decisões para os aposentados do Aerus.

Diante disso, o SNA, a Fentac/CUT e as comissões de aposentados decidiram adiar o ato previsto para esta quinta-feira (25/10), nos aeroportos de Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro, a fim de aguardar os desdobramentos desta nova sentença, que fortalece nosso movimento por uma solução para o caso Aerus.
Veja aqui a decisão do Dr. Jamil.

Veja abaixo texto publicado no blog do escritório Castagna Maia:

Caso Aerus: o Poder Judiciário mostra sua face

Saiu hoje mais uma decisão judicial no processo de execução provisória, com medidas ainda mais efetivas para que o cumprimento da antecipação de tutela seja efetivado. O judiciário mostra que não está disposto a tolerar o descumprimento de suas decisões.

Primeiro ponto: o doutor Jamil manda intimar pessoalmente a Procuradora Chefe da AGU no DF para responder sobre o motivo pelo qual a decisão não foi cumprida e a nomear os gestores responsáveis pelo seu cumprimento, independente de hierarquia, para futura responsabilização por improbidade administrativa ou criminal em caso de omissão nos seus deveres funcionais. Essa medida retira a blindagem da União. Retira a impessoalidade de seus gestores. Esse é um passo importante para verificarmos as responsabilidades sobre os sucessivos descumprimentos.

O segundo ponto é a juntada no processo, pela AGU, de documento que identifica a criação de um crédito especial para o cumprimento da antecipação de tutela, o que já foi assinado pela Presidente e encaminhado para o Congresso. À primeira vista poderíamos pensar que a decisão estava sendo cumprida e que deveríamos aguardar apenas a votação do projeto de Lei. Contudo, ao ler a exposição de motivos do projeto verifica-se que a Lei é apenas para a criação de crédito especial para o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2012. Trata-se de mais uma tentativa de enganar a Justiça. A decisão de antecipação de tutela é para ser cumprida integralmente e não apenas por dois meses.

Diante desse fato, a nova decisão do Dr. Jamil determina que a União cumpra a decisão e não que aguarde a aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso. O que a União deveria fazer é a abertura de crédito extraordinário (Medida Provisória) para o pagamento mensal. Essa indicação está bem clara nesta decisão. A medida provisória não depende de chancela do Congresso para INICIAR seu cumprimento (apenas para virar Lei precisa de aprovação pelo Congresso). A decisão de antecipação de tutela era para ser cumprida imediatamente e não com a abertura de crédito especial, que irá demorar mais um tempo e não conseguirá cobrir financeiramente o valor devido .

Ainda, a decisão determina o cumprimento não só dos meses de novembro e dezembro, como a União insinua, e sim desde sua intimação, estendendo-se por 2013.

MAIS: a multa é majorada para 440 mil reais por dia de descumprimento, e determinado, agora, o BLOQUEIO dos valores provenientes do acordo com o Grupo Ok, para uma conta judicial, assegurando-se, assim, a sua efetivação.

Por fim, todas as impugnações da União foram afastadas pelo juízo.

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