Capa do livro

Capa do livro

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Aerus: Dr. Jesus Jamil falou e disse.


Postado por Maia sob Uncategorized em 19/10/12
Saiu hoje, no início da noite, a decisão dos Embargos de Declaração interpostos por nós, pela União e pelo Instituto Aerus sobre a sentença na ação civil pública.
A princípio, não há maiores novidades. A principal indagação de nossa parte, que concernia a respeito da extensão da sentença aos participantes das outras empresas que não Varig e Transbrasil, permanece obscura. O doutor Jamil afirma que sua sentença abrange somente Varig e Transbrasil, por entender que a omissão da União somente se deu em relação a essas duas entidades, “nem evidentemente deve a União ressarcir participantes empregados de empresas que não tiveram renegociações mal fiscalizadas pela União. Aliás, foi julgado improcedente o pedido de condenação das demais patrocinadoras em relação aos Planos da VARIG e TRANSBRASIL, exatamente por não haver solidariedade entre tais planos.”. Sobre este ponto, analisaremos a possibilidade de interpor novos Embargos de Declaração, pois mesmo que a omissão da União se desse apenas em relação aos contratos envolvendo Varig e Transbrasil, o fundo era único, e portanto o prejuízo era de todos.
Por outro lado, afirma o juiz que deve prevalecer a antecipação de tutela nos exatos termos em que foi proferida pelo TRF:
A sentença acolheu o pedido em parte, e não tem o condão de reduzir o alcance da decisão do Tribunal, porque a verossimilhança das alegações autorais fora apreendida pelo relator em face da matéria deduzida e não da que foi acolhida na sentença. Em boa verdade, a decisão de antecipação de tutela é a garantia do juízo de primeiro grau ou do Tribunal de que a decisão derradeira – sentença ou acórdão- será útil àquele que aparentemente tem o bom direito.
Ou seja, apesar de sua sentença não ter abrangido os demais participantes, o doutor Jamil parece entender que eles estão abrangidos pela antecipação de tutela. Conforme dito acima, ainda iremos analisar com mais calma essa nova decisão, e é possível que entremos com novos Embargos de Declaração.
Volto a afirmar que a indenização individual ainda será rediscutida em instâncias superiores e, se mantida, será executada após o trânsito em julgado, o que levará ainda algum tempo.
Porém, essa decisão dos embargos de declaração na sentença da ação civil pública não interferiu em nada na antecipação de tutela, muito pelo contrário, apenas a reafirmou. Dessa forma, conforme falamos na semana passada, a decisão para a União iniciar os pagamentos mensais continua íntegra e continuamos aguardando e lutando pelo seu cumprimento. No início da semana que vem entregaremos ao juiz nova petição, com novos pedidos de providências que por questão estratégica nos reservamos de listar, pois esse blog é acessado por inúmeras pessoas além dos participantes do fundo Aerus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário